Gabarito: d)
O crime em questão é tentativa de homicídio qualificado, previsto no Art. 121, § 2º, inciso IV c/c Art. 14, inciso II, do Código Penal. A pena máxima para homicídio qualificado é de 30 anos de reclusão. De acordo com o Art. 109 do Código Penal, crimes com pena máxima superior a 12 anos prescrevem em 20 anos.
A contagem do prazo de prescrição inicia-se a partir da data do fato, que foi em 01/11/10. Com a confirmação da pronúncia em 12/12/14, o prazo de prescrição foi interrompido. A partir dessa data, inicia-se um novo prazo de 20 anos para a prescrição.
Portanto, a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato ocorrerá em 12 de dezembro de 2034, se não houver outras causas que interrompam ou suspendam o prazo prescricional.
O crime em questão é tentativa de homicídio qualificado, previsto no Art. 121, § 2º, inciso IV c/c Art. 14, inciso II, do Código Penal. A pena máxima para homicídio qualificado é de 30 anos de reclusão. De acordo com o Art. 109 do Código Penal, crimes com pena máxima superior a 12 anos prescrevem em 20 anos.
A contagem do prazo de prescrição inicia-se a partir da data do fato, que foi em 01/11/10. Com a confirmação da pronúncia em 12/12/14, o prazo de prescrição foi interrompido. A partir dessa data, inicia-se um novo prazo de 20 anos para a prescrição.
Portanto, a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato ocorrerá em 12 de dezembro de 2034, se não houver outras causas que interrompam ou suspendam o prazo prescricional.