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Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar o habeas ...
Responda: Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar o habeas corpus a ser impetrado por Francisco visando trancar o referido procedimento.
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Aqui a questão fala sobre quem julga o habeas corpus impetrado por Francisco contra um procedimento investigatório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O ponto importante é que o Distrito Federal tem um Tribunal de Justiça próprio, o TJDFT, que é o órgão competente para julgar habeas corpus em geral, salvo exceções previstas na Constituição.
Como o procedimento investigatório é local, e não federal, o habeas corpus impetrado por Francisco para trancar essa investigação deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Portanto, a afirmativa está correta.
Aqui a questão fala sobre quem julga o habeas corpus impetrado por Francisco contra um procedimento investigatório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O ponto importante é que o Distrito Federal tem um Tribunal de Justiça próprio, o TJDFT, que é o órgão competente para julgar habeas corpus em geral, salvo exceções previstas na Constituição.
Como o procedimento investigatório é local, e não federal, o habeas corpus impetrado por Francisco para trancar essa investigação deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Portanto, a afirmativa está correta.
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