O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que at...

O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o le...


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A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das
normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a
seguir.

O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A afirmativa está correta. O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, e é considerado uma norma de eficácia contida. Isso significa que o direito existe desde a Constituição, mas pode ter seu exercício limitado por lei ordinária, que estabelece as qualificações profissionais necessárias. Ou seja, o legislador ordinário pode criar regras para regulamentar e tornar exercitável esse direito, sem que isso contrarie a Constituição.
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