O Regimento Interno da ALE-MA estipula que o Deputado deve apresentar-se à As...

O Regimento Interno da ALE-MA estipula que o Deputado deve apresentar-se à Assembléia Legislativa durante a sessão legislativa ordinária e extraordinária, para participar das sessões do Plenário e ...


O Regimento Interno da ALE-MA estipula que o Deputado deve apresentar-se à Assembléia Legislativa durante a sessão legislativa ordinária e extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurados, além de outros, os direitos de.

I. oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Assembléia, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado.

II. requisitar das autoridades, somente por intermédio da Mesa, providências para garantia de suas imunidades.

III. usar da palavra, pedindo-a previamente ao Presidente da Assembleia ou ao de Comissão.

Assinale:

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  • danielson barros da luz
    danielson barros da luz
    31/12/1969 • 21:00
    MUITO CUIDADO A EXPRESSÃO "SOMENTE".
    Art. 63. O Deputado deve apresentar-se à Assembléia Legislativa durante a sessão legislativa ordinária e extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento de:
    II - requisitar das autoridades, por intermédio da Mesa ou diretamente, providências para garantia de suas imunidades;
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