Maria, mãe de João, foi presa em flagrante, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, prisão esta convertida em preventiva. Julgada, Maria foi condenada à pena de seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Com a prisão de Maria, o Ministério Público ingressou com ação de destituição do poder familiar em favor de João, objetivando a sua inclusão em família substituta. Aduziu o Promotor de Justiça como causas de pedir, que Maria fora condenada por crime doloso a pena de reclusão, e que ela não possuía condições materiais de cuidar do filho. Após a citação por edital, foi decretada a revelia, sendo nomeado Defensor Público como Curador Especial. Assinale a opção que apresenta o argumento que o Defensor Público, em sua contestação, deverá utilizar.
✂️ a) Ausentes preliminares a serem arguidas. No mérito, que os fatos alegados pelo Ministério Público poderiam ensejar apenas a suspensão, não a destituição do poder familiar. ✂️ b) Preliminarmente, nulidade da citação por edital, diante da ausência de citação pessoal da presa. No mérito, que a condenação não foi decorrente de crime doloso praticado contra o próprio filho, e que a falta de condições materiais não constitui motivo suficiente para a destituição do poder familiar. ✂️ c) Ausentes preliminares a serem alegadas. No mérito, em que pese a condenação por crime doloso, a pena não foi tão alta, possibilitando a aplicação de medida protetiva de acolhimento institucional ou familiar em favor do infante, até que a condenada ingresse no regime aberto ou receba o benefício do livramento condicional. ✂️ d) Preliminarmente, nulidade da citação por edital, pois não realizada a citação pessoal da presa. No mérito, que os fatos alegados pelo Ministério Público poderiam ensejar apenas a suspensão e não a destituição do poder familiar. ✂️ e) Ausentes preliminares a serem suscitadas. No mérito, que a condenação não foi decorrente de crime doloso praticado contra o filho e que a falta de condições materiais não constitui motivo suficiente para a destituição do poder familiar.