Em relação à Seção da Saúde no capítulo da seguridade social da Constituição Federal...
Responda: Em relação à Seção da Saúde no capítulo da seguridade social da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 199, prevê que as instituições privadas podem participar do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar, mediante convênios, contratos ou outros instrumentos, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
A alternativa a) está incorreta porque o SUS não é privativamente estatal; ele é um sistema público, mas admite a participação complementar do setor privado.
A alternativa b) está errada, pois o setor privado pode atuar no SUS, conforme previsto no artigo 199 da CF/88.
A alternativa d) está incorreta porque o financiamento do SUS é feito por recursos públicos, provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e não especificamente por recursos de empresas ou capitais estrangeiros.
A alternativa e) está errada porque o Estado não deve destinar recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos, mas sim para aquelas sem fins lucrativos, conforme o artigo 199, parágrafo 1º da CF/88.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em consonância com o texto constitucional e a organização do SUS.
A alternativa a) está incorreta porque o SUS não é privativamente estatal; ele é um sistema público, mas admite a participação complementar do setor privado.
A alternativa b) está errada, pois o setor privado pode atuar no SUS, conforme previsto no artigo 199 da CF/88.
A alternativa d) está incorreta porque o financiamento do SUS é feito por recursos públicos, provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e não especificamente por recursos de empresas ou capitais estrangeiros.
A alternativa e) está errada porque o Estado não deve destinar recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos, mas sim para aquelas sem fins lucrativos, conforme o artigo 199, parágrafo 1º da CF/88.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em consonância com o texto constitucional e a organização do SUS.
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