Art. 1º A República Federativa
do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa
humana;
IV - os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa;
V - o
Antonio c da silva
22/12/2015 • 12:40
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa
do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa
humana;
IV - os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Josamilton Silva
23/05/2020 • 17:59
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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