A Constituição Federal assegura alguns direitos e garantias aos cidadãos, ao lado de prerrogativas à Administração pública. Essa relação demanda equilíbrio, tarefa conferida, muitas vezes, à legislação infraconstitucional. Assim, na maior parte dos diplomas editados, há garantia aos administrados do direito à informação, consagrado na Lei no 12.527/11, que conta com aplicação subsidiária da Lei no 9.784/99. Referido diploma reconhece o direito à informação,
✂️ a) o que não pode ser concedido em caráter absoluto, ressalvando-se a possibilidade de sigilo quando a lei assim o permitir e seja necessário à manutenção da segurança, tais como projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos. ✂️ b) o que não contempla acesso aos documentos em si, sendo facultado à Administração fornecer certidão, com fé pública, indicando o conteúdo, informações e decisões constantes daqueles documentos. ✂️ c) desde que previamente comprovado interesse direto na questão, como forma de expressão do princípio da publicidade. ✂️ d) concomitante ao direito de defesa, quando cabível, visto que o princípio do contraditório e da ampla defesa pode ser excepcionado em hipóteses de necessidade de sigilo para manutenção da segurança nacional. ✂️ e) o que enseja imediata disponibilização das informações e documentos solicitados pelo administrado, bastando que apresente pedido fundamentado, sendo vedado à Administração recusar-se a fazê-lo, tampouco diferir o acesso pleiteado.