Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
A qual número corresponderá a quantidade de deputados estaduais que compõem a...
A qual número corresponderá a quantidade de deputados estaduais que compõem a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima?
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