O Governo do Estado do Piauí promoveu licitação para a aquisição de cestas básicas destinadas à população carente, tendo os fatos ocorridos da seguinte forma: FATOS DATA Publicação do edital de licitação 10/01/14 Empenhamento do total da despesa 10/03/14 Pagamento da primeira parcela (referente ao primeiro lote de cestas básicas) 10/04/14 Entrega do primeiro lote de cestas básicas 15/04/14 Entrega do segundo e último lote de cestas básicas 15/05/14 Pagamento da segunda e última parcela (referente ao segundo lote de cestas básicas) 10/06/14 Essa cronologia de fatos, permite inferir que
✂️ a) houve falha na fase de empenhamento, pois, mesmo tendo ocorrido a entrega das cestas básicas de forma parcelada, o empenho foi global. ✂️ b) o pagamento da primeira parcela foi legal, uma vez que o fornecedor tem o direito de receber primeiro da Administração e depois entregar o bem que foi adquirido, já que foi o vencedor da licitação. ✂️ c) houve falha na execução do planejado, uma vez que o empenhamento ocorreu de uma só vez, ao passo que o pagamento e a liquidação foram parcelados. ✂️ d) houve falha no pagamento da primeira parcela, pois realizado sem a regular liquidação ✂️ e) houve falha no pagamento da segunda parcela, uma vez que sujeitou o fornecedor a entregar as cestas básicas antecipadamente.