De acordo com o parágrafo único do art. 95 da Constituição da República Fe...

De acordo com o parágrafo único do art. 95 da Constituição da República Federativa do Brasil, inserido entre as disposições gerais do Poder Judiciário, aos juízes, entre outras vedações, é defes...


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De acordo com o parágrafo único do art. 95 da Constituição da República Federativa do Brasil, inserido entre as disposições gerais do Poder Judiciário, aos juízes, entre outras vedações, é defeso:

I. exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II. receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III. dedicar-se à atividade político-partidária.

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  • Magna Bastos Vieira Dos Santos Jatobá
    Magna Bastos Vieira Dos Santos Jatobá
    02/09/2025 • 13:24
    DESATUALIZADA
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