ID: 200550• Direito Administrativo• Poder de políciapolícia administrativa e polícia judiciária• VUNESP• IPEM SP• Especialista em Metrologia e QualidadeA polícia administrativa✂️A)é exercida pelos diversos órgãos da Administração, correspondendo a uma atividade do Estado que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.✂️B)diferencia-se da polícia judiciária, que possui caráter de restrição dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individuais em prol do interesse público, além de também ser responsável pelo oferecimento de segurança pública.✂️C)atua na prevenção e repressão dos ilícitos penais, sendo sinônimo de polícia judiciária, que possui como características a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.✂️D)concretiza-se nos atos de fiscalização, mas o poder de polícia não envolve atos de sanção, em razão de ser destituído de coercibilidade.✂️E)expressa-se exclusivamente por atos de competência discricionária, portanto, mesmo que haja o preenchimento de todos os requisitos para a concessão de uma licença, o Poder Público pode não concedê-la, por razões de conveniência.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro