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As concessionárias prestadoras de serviços de transporte público coletivo devem rese...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
De acordo com a Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004, as concessionárias prestadoras de serviços de transporte público coletivo devem reservar assentos, devidamente identificados, a idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Essa reserva de assentos é uma medida que visa promover a acessibilidade e garantir o conforto e a segurança dessas pessoas durante o transporte público coletivo. O descumprimento dessas normas pode acarretar em penalidades, como o pagamento de multa, conforme mencionado na questão.
De acordo com a Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004, as concessionárias prestadoras de serviços de transporte público coletivo devem reservar assentos, devidamente identificados, a idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Essa reserva de assentos é uma medida que visa promover a acessibilidade e garantir o conforto e a segurança dessas pessoas durante o transporte público coletivo. O descumprimento dessas normas pode acarretar em penalidades, como o pagamento de multa, conforme mencionado na questão.
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