As concessionárias prestadoras de serviços de transporte público coletivo ...

As concessionárias prestadoras de serviços de transporte público coletivo devem reservar assentos, devidamente identificados, a idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e ...


📖 Texto associado

Considerando as normas que estabelecem prioridade de
atendimento e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, julgue os itens a seguir.

As concessionárias prestadoras de serviços de transporte público coletivo devem reservar assentos, devidamente identificados, a idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo, sob pena de pagamento de multa de, no mínimo, R$ 500,00 por veículo que não tenha essas condições.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com a Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004, as concessionárias prestadoras de serviços de transporte público coletivo devem reservar assentos, devidamente identificados, a idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    Essa reserva de assentos é uma medida que visa promover a acessibilidade e garantir o conforto e a segurança dessas pessoas durante o transporte público coletivo. O descumprimento dessas normas pode acarretar em penalidades, como o pagamento de multa, conforme mencionado na questão.
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