O funcionário público que se apropria de din...

O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou que desviá-lo,...


O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou que desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, responderá pelo delito de

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O delito cometido pelo funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou que desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, é conhecido como peculato.

    O peculato está previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 312. Trata-se de um crime contra a administração pública, que consiste na apropriação indébita de dinheiro ou bem móvel, público ou particular, por parte de funcionário público.

    Portanto, a conduta descrita na questão configura o crime de peculato.
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