A resposta correta é realmente a letra "b", pois não cabe a decisão de decidir ou não pelo exercício de greve aos empregadores, esta competência pertence à CF/88 e aos trabalhadores. A primeira estabelecendo o Direito e o segundo exercendo-o.
Constituição Federal /88 - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Constituição Federal /88 - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.