João é ex-jogador de futebol e, embora não graduado em Educação Física, é treinador e monitor de uma escola de futebol. João não tem registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF e está sendo compelido, pelo Conselho Regional de sua cidade, a ter registro em seus quadros. O advogado de João explicou-lhe corretamente que, nos termos da Constituição Federal,
✂️ a) seu registro nos quadros do CREF não será obrigatório, ainda que haja lei estabelecendo sua obrigatoriedade, uma vez que a Constituição assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. ✂️ b) o CREF pode obrigá-lo a ter registro, independentemente de qualquer disposição legal, já que possui poder de polícia. ✂️ c) não poderá exercer a profissão de treinador e monitor de futebol caso não haja lei que regulamente essa profissão, sendo, nessa hipótese, descabida a exigência de registro nos quadros do CREF. ✂️ d) seu registro nos quadros do CREF será obrigatório caso haja lei que imponha essa obrigatoriedade, não sendo suficiente norma interna do CREF a respeito. ✂️ e) o CREF só pode obrigá-lo a ter registro se houver norma interna desse Conselho que imponha a treinadores e monitores de futebol terem registro em seus quadros.