Questões Técnicas de Vendas e Negociação Código de Defesa do Consumidor Bancário
Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), não é lícita a cobrança pe...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado.
De acordo com o artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. No entanto, a cobrança pela emissão de um novo cartão em caso de roubo não configura aumento de preço sem justa causa, sendo uma prática comum no mercado bancário.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado.
De acordo com o artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. No entanto, a cobrança pela emissão de um novo cartão em caso de roubo não configura aumento de preço sem justa causa, sendo uma prática comum no mercado bancário.
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