De acordo com o Decreto nº 93.872 de 1986, o prazo de prescrição dos Restos a Pagar processados é de cinco anos. Mas caso haja cancelamento o credor tem o prazo prescricional de dois anos e meio para cobrar seu direito de receber (para despesas liquidadas), não podendo o prazo total ser inferior a sete anos e meio.
O pagamento de despesas inscritas em restos a pagar prescreve após o perío...
O pagamento de despesas inscritas em restos a pagar prescreve após o período de cinco anos contados da data da emissão do empenho.
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