Joao paulo santos
14/02/2024 • 16:06
De acordo com o Decreto nº 93.872 de 1986, o prazo de prescrição dos Restos a Pagar processados é de cinco anos. Mas caso haja cancelamento o credor tem o prazo prescricional de dois anos e meio para cobrar seu direito de receber (para despesas liquidadas), não podendo o prazo total ser inferior a sete anos e meio.