No tocante às disposições previstas no Código Penal relativas à prescrição penal, causa...
Responda: No tocante às disposições previstas no Código Penal relativas à prescrição penal, causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A prescrição penal é uma causa de extinção da punibilidade prevista no Código Penal, especificamente nos artigos 109 a 117. A alternativa d está correta ao afirmar que, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou após o recurso improvido, a prescrição regula-se pela pena aplicada, e que o termo inicial da prescrição não pode ser anterior à data da denúncia ou queixa.
Isso está previsto no artigo 117 do Código Penal, que determina que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição começa a correr da data do trânsito em julgado, e a prescrição será regulada pela pena aplicada. Além disso, o termo inicial da prescrição não pode ser anterior à denúncia ou queixa, pois a punibilidade só pode ser extinta após o início da ação penal.
As outras alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a está errada porque, no caso de evadir-se o condenado ou revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo restante da pena, não pelo tempo total. A alternativa b está incorreta porque a prescrição, após sentença condenatória com trânsito em julgado, não se regula pelo máximo da pena cominada, mas pela pena aplicada. A alternativa c está errada porque, antes do trânsito em julgado, a prescrição começa a correr da sentença condenatória, não do oferecimento da denúncia. Por fim, a alternativa e está incorreta porque a extinção da punibilidade de um crime conexo não impede a agravação da pena dos outros crimes, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.
Portanto, a alternativa d é a única que está em conformidade com a legislação penal vigente e a doutrina sobre prescrição penal.
Isso está previsto no artigo 117 do Código Penal, que determina que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição começa a correr da data do trânsito em julgado, e a prescrição será regulada pela pena aplicada. Além disso, o termo inicial da prescrição não pode ser anterior à denúncia ou queixa, pois a punibilidade só pode ser extinta após o início da ação penal.
As outras alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a está errada porque, no caso de evadir-se o condenado ou revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo restante da pena, não pelo tempo total. A alternativa b está incorreta porque a prescrição, após sentença condenatória com trânsito em julgado, não se regula pelo máximo da pena cominada, mas pela pena aplicada. A alternativa c está errada porque, antes do trânsito em julgado, a prescrição começa a correr da sentença condenatória, não do oferecimento da denúncia. Por fim, a alternativa e está incorreta porque a extinção da punibilidade de um crime conexo não impede a agravação da pena dos outros crimes, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal.
Portanto, a alternativa d é a única que está em conformidade com a legislação penal vigente e a doutrina sobre prescrição penal.
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