Luís, correntista do Banco Próspero, aplicou grande soma de dinheiro em ce...

Luís, correntista do Banco Próspero, aplicou grande soma de dinheiro em certo fundo de investimentos considerado muito arriscado, acerca do qual havia recebido informações inadequadas e insufici...


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Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do
Código de Defesa do Consumidor.

Luís, correntista do Banco Próspero, aplicou grande soma de dinheiro em certo fundo de investimentos considerado muito arriscado, acerca do qual havia recebido informações inadequadas e insuficientes de Breno, gerente do banco. Posteriormente, Luís sofreu sérios prejuízos financeiros em decorrência dessa aplicação. Nessa situação, Breno poderá ser responsabilizado pelos danos causados a Luís, mesmo que não tenha tido a intenção de prejudicá-lo.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Certo

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no artigo 14, os fornecedores de produtos e serviços respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente de haver culpa.

    No caso apresentado, Breno, na qualidade de gerente do Banco Próspero, é considerado fornecedor de serviços, e Luís, como correntista, é considerado consumidor. Portanto, Breno poderá ser responsabilizado pelos prejuízos financeiros sofridos por Luís, mesmo que não tenha tido a intenção de prejudicá-lo, uma vez que as informações fornecidas foram inadequadas e insuficientes, configurando um defeito na prestação do serviço.
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