Um profissional foi contratado para cuidar de um homem muito idoso. Certo dia...

Um profissional foi contratado para cuidar de um homem muito idoso. Certo dia, deixou o idoso sentado em uma praça pública para pegar sol. Em determinado momento, o idoso saiu andando, pensando que...


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Um profissional foi contratado para cuidar de um homem muito idoso. Certo dia, deixou o idoso sentado em uma praça pública para pegar sol. Em determinado momento, o idoso saiu andando, pensando que tinha sido esquecido pelo cuidador. O cuidador ficou inerte ao ver o idoso cruzar a rua próxima, mesmo vendo avançar um veículo, que estava a toda marcha, concebendo-se, portanto, o propósito de deixá-lo morrer, o que ocorreu. O cuidador:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    07/01/2025 • 00:14
    Gabarito: c)

    Neste caso, o cuidador praticou o crime de homicídio doloso na modalidade omissão imprópria. Isso ocorre quando o agente, mesmo não tendo a intenção direta de matar, assume o risco de produzir o resultado ao agir de forma imprudente ou negligente, deixando de agir quando necessário para evitar o resultado.

    A omissão de socorro, prevista no artigo 135 do Código Penal, caracteriza-se quando alguém deixa de prestar assistência à pessoa em perigo, podendo fazê-lo sem risco pessoal, mas o crime cometido pelo cuidador vai além disso, pois ele assumiu o risco de produzir o resultado ao deixar o idoso em situação de perigo, resultando na morte dele.

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