Questões Direito Penal Legislação Penal Especial

No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavra...

Responda: No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33


1Q201639 | Direito Penal, Legislação Penal Especial, Escrivão de Polícia Civil, Polícia Civil ES, AOCP, 2018

No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do delito
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

De acordo com a Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do delito o exercício de qualquer ação prevista no art. 33 e o laudo de constatação provisório.

Isso significa que não é necessário que o sujeito esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida, nem que possua uma quantidade específica da droga, nem que a detenção ocorra em via pública, nem que haja testemunha do exercício da venda de entorpecente. O simples exercício de qualquer ação prevista no art. 33, como transporte, guarda, ou entrega de drogas, já configura o crime de tráfico de drogas, desde que acompanhado do laudo de constatação provisório.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.