Obras de arte, antiguidades e bens de interesse histórico devem ser depreciad...

Obras de arte, antiguidades e bens de interesse histórico devem ser depreciados anualmente.


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Obras de arte, antiguidades e bens de interesse histórico devem ser depreciados anualmente.

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    NBC 16.9
    12. Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
    (a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos,
    bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
    (b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados
    tecnicamente, de vida útil indeterminada;
    (c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
    (d) terrenos rurais e urbanos.
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