ID: 202128• Direito Penal• Lesão corporal• VUNESP• Polícia Civil SP• Escrivão de Polícia CivilConsidere que João e José se agrediram mutuamente e que as lesões recíprocas não são graves. Nesta hipótese, o art. 129, § 5.º do CP prescreve que ambos podem✂️A)ser beneficiados com a exclusão da ilicitude.✂️B)ser beneficiados com o perdão judicial.✂️C)ter as penas de reclusão substituídas por prisão simples.✂️D)ser beneficiados com a exclusão da culpabilidade.✂️E)ter as penas de detenção substituídas por multa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro