Claudio Pessanha
22/11/2025 • 15:56
Resposta A
a) Corrupção passiva:
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
b) Definição de Peculato:
Art. 312 – Peculato é o apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo.
c) Peculato culposo:
Art. 312, §§ 2º e 3º:
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: detenção de 3 meses a 1 ano.
Reparação do dano:
Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade.
Após a sentença: reduz pela metade a pena.
d) Erro comum:
A vantagem deve ser indevida, não qualquer tipo de vantagem.
e) Erro sobre verbas:
Não se trata de “verbas” em geral, mas de tributo ou contribuição social.
Verba: qualquer soma ou quantia em dinheiro (abrangente).
Tributo/contribuição: imposto lançado pelo governo; contribuição social específica.
a) Corrupção passiva:
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
b) Definição de Peculato:
Art. 312 – Peculato é o apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo.
c) Peculato culposo:
Art. 312, §§ 2º e 3º:
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: detenção de 3 meses a 1 ano.
Reparação do dano:
Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade.
Após a sentença: reduz pela metade a pena.
d) Erro comum:
A vantagem deve ser indevida, não qualquer tipo de vantagem.
e) Erro sobre verbas:
Não se trata de “verbas” em geral, mas de tributo ou contribuição social.
Verba: qualquer soma ou quantia em dinheiro (abrangente).
Tributo/contribuição: imposto lançado pelo governo; contribuição social específica.