Com relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa...

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.


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Com relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
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  • Claudio Pessanha
    Claudio Pessanha
    22/11/2025 • 15:56
    Resposta A

    a) Corrupção passiva:
    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    b) Definição de Peculato:
    Art. 312 – Peculato é o apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo.

    c) Peculato culposo:

    Art. 312, §§ 2º e 3º:

    Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: detenção de 3 meses a 1 ano.

    Reparação do dano:

    Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade.

    Após a sentença: reduz pela metade a pena.

    d) Erro comum:
    A vantagem deve ser indevida, não qualquer tipo de vantagem.

    e) Erro sobre verbas:
    Não se trata de “verbas” em geral, mas de tributo ou contribuição social.

    Verba: qualquer soma ou quantia em dinheiro (abrangente).

    Tributo/contribuição: imposto lançado pelo governo; contribuição social específica.
  • MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    22/11/2025 • 14:05
    Nessa questão, existem duas alternativas corretas, a alternativa A e a alternativa D
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019);
    Corrupção Passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).
    As duas alternativas tem sinônimos falantes, porém são praticamente iguais ao texto da Lei.
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