Conforme a Lei nº 10.048/2000, terão atendimento prioritário as pessoas

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Conforme a Lei nº 10.048/2000, terão atendimento prioritário as pessoas

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    10/01/2025 • 14:43
    Gabarito: c)

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, terão atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência física, as gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas por criança de colo e os idosos.

    Essa lei estabelece medidas para garantir o atendimento prioritário às pessoas que especifica, visando assegurar seus direitos e facilitar o acesso aos serviços públicos e privados. É importante ressaltar que o descumprimento dessas determinações pode acarretar em penalidades previstas em lei.
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