Questões Direito Constitucional
A proteção à saúde é matéria de competência legislativa privativa da União.
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Por CIBELE RAFAELA DE VASCONCELOS em 31/12/1969 21:00:00
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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