Fabrício conduzia um trator no interior de sua fazenda, arando a terra para u...

Fabrício conduzia um trator no interior de sua fazenda, arando a terra para uma plantação, quando, por descuido, atropelou Laurete, que foi internada e perdeu uma das pernas. Assim, Fabrício:


Fabrício conduzia um trator no interior de sua fazenda, arando a terra para uma plantação, quando, por descuido, atropelou Laurete, que foi internada e perdeu uma das pernas. Assim, Fabrício:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) Fabrício praticou o crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 129, § 6º, do Código Penal.

    Primeiramente, é importante destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) não se aplica a veículos que trafegam em propriedades privadas, como é o caso do trator na fazenda. Portanto, a alternativa a) está incorreta.

    Quanto ao tipo de lesão corporal, a perda de uma perna configura lesão corporal grave, conforme o artigo 129, § 1º, III, do Código Penal, que trata da debilidade permanente de membro. No entanto, para que seja considerado crime doloso (com intenção ou assunção do risco), é necessário que o agente tenha agido com dolo.

    No caso, Fabrício agiu por descuido, ou seja, de forma culposa, sem intenção de causar o dano. Assim, a conduta se enquadra no artigo 129, § 6º, do Código Penal, que prevê a lesão corporal culposa.

    A alternativa c) está incorreta porque o artigo 129, § 2º, trata de lesão corporal seguida de morte, o que não ocorreu.

    Por fim, a alternativa e) está incorreta, pois houve lesão corporal, configurando crime, ainda que culposo.

    Portanto, a resposta correta é a letra d).
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