No que concerne à prisão preventiva e às autoridades encarregadas de funci...

No que concerne à prisão preventiva e às autoridades encarregadas de funcionar em procedimentos criminais, o Juiz, o Promotor de Justiça (órgão do Ministério Público) e o Delegado de Polícia (au...


No que concerne à prisão preventiva e às autoridades encarregadas de funcionar em procedimentos criminais, o Juiz, o Promotor de Justiça (órgão do Ministério Público) e o Delegado de Polícia (autoridade policial) podem, respectivamente, de acordo com os poderes distribuídos pelo art. 311 do CPP,

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos entender direitinho o que o artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP) diz sobre quem pode decretar a prisão preventiva:

    - O juiz pode decretar a prisão preventiva tanto de ofício (por iniciativa própria) quanto mediante representação (pedido) do Ministério Público ou do delegado de polícia.
    - O promotor de justiça (Ministério Público) pode apenas requerer (pedir) ao juiz que decrete a prisão preventiva, não pode decretar por conta própria.
    - O delegado de polícia pode apenas representar (fazer o pedido) para que o juiz decrete a prisão preventiva, também não tem poder para decretar sozinho.

    Assim, a alternativa que melhor reflete essa distribuição de poderes é a letra a). As outras opções trazem situações incorretas, como o promotor ou delegado decretando a prisão, o que não é permitido.
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