Gabarito: a)
Vamos entender direitinho o que o artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP) diz sobre quem pode decretar a prisão preventiva:
- O juiz pode decretar a prisão preventiva tanto de ofício (por iniciativa própria) quanto mediante representação (pedido) do Ministério Público ou do delegado de polícia.
- O promotor de justiça (Ministério Público) pode apenas requerer (pedir) ao juiz que decrete a prisão preventiva, não pode decretar por conta própria.
- O delegado de polícia pode apenas representar (fazer o pedido) para que o juiz decrete a prisão preventiva, também não tem poder para decretar sozinho.
Assim, a alternativa que melhor reflete essa distribuição de poderes é a letra a). As outras opções trazem situações incorretas, como o promotor ou delegado decretando a prisão, o que não é permitido.
Vamos entender direitinho o que o artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP) diz sobre quem pode decretar a prisão preventiva:
- O juiz pode decretar a prisão preventiva tanto de ofício (por iniciativa própria) quanto mediante representação (pedido) do Ministério Público ou do delegado de polícia.
- O promotor de justiça (Ministério Público) pode apenas requerer (pedir) ao juiz que decrete a prisão preventiva, não pode decretar por conta própria.
- O delegado de polícia pode apenas representar (fazer o pedido) para que o juiz decrete a prisão preventiva, também não tem poder para decretar sozinho.
Assim, a alternativa que melhor reflete essa distribuição de poderes é a letra a). As outras opções trazem situações incorretas, como o promotor ou delegado decretando a prisão, o que não é permitido.