Questões Direito Penal Crimes contra a fé pública

O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. ...

Responda: O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumen­tada de sexta parte se o agente


1Q202824 | Direito Penal, Crimes contra a fé pública, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESP

O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumen­tada de sexta parte se o agente


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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

O crime de "petrechos de falsificação" está previsto no artigo 294 do Código Penal brasileiro. De acordo com o artigo 295 do CP, a pena para esse crime é aumentada de sexta parte se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

Isso significa que, caso o agente seja funcionário público e utilize da sua posição para cometer o crime de falsificação com petrechos, a pena será aumentada em um sexto.

Essa previsão visa agravar a pena daqueles que, por estarem em uma posição de confiança na sociedade, utilizam-se indevidamente de seus cargos para cometer crimes, como no caso da falsificação de documentos.
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