Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é ...

Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é I. aumentada, se ele se serve de anonimato; II. aumentada, se ele se serve de nome suposto; III. diminuí...


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Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é

I. aumentada, se ele se serve de anonimato;

II. aumentada, se ele se serve de nome suposto;

III. diminuída, se a imputação é de prática de contravenção.

É correto o que se afirma em
Analisando...
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  • Letícia Guiommar Salustianno de Lima
    Letícia Guiommar Salustianno de Lima
    29/08/2021 • 20:05
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    RESPOSTA E
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