Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é ...

Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é I. aumentada, se ele se serve de anonimato; II. aumentada, se ele se serve de nome suposto; III. diminuí...


Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é

I. aumentada, se ele se serve de anonimato;

II. aumentada, se ele se serve de nome suposto;

III. diminuída, se a imputação é de prática de contravenção.

É correto o que se afirma em

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Letícia Guiommar Salustianno de Lima
    Letícia Guiommar Salustianno de Lima
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    RESPOSTA E
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.