Julgue os itens a seguir, relativos à estrutura de oito classes de contas do ...

Julgue os itens a seguir, relativos à estrutura de oito classes de contas do PCASP. Não é permitido aos entes da Federação desdobrar as contas do PCASP, utilizadas para identificação...


Julgue os itens a seguir, relativos à estrutura de oito classes de contas do PCASP.

Não é permitido aos entes da Federação desdobrar as contas do PCASP, utilizadas para identificação das transações intra e intergovernamentais, no nível de padronização para consolidação (5.º nível).

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    Mcasp
    3.2.2. Detalhamento da Conta Contábil
    Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível
    apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP
    até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a
    alteração dos 6 primeiros níveis.

    A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) das contas de
    Natureza de Informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS, Inter OFSS (União, estados ou municípios) ou Consolidação. Quando o ente entender ser necessário e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP, deverá seguir essa classificação, em tal nível. Caso o 5º nível seja detalhado, pelo PCASP Federação, em Intra OFSS e Inter OFSS, as operações entre entidades relacionadas a tal classificação deve obedecer, obrigatoriamente, ao detalhamento a que pertence.
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