Em análise ao Código de Trânsito Brasileiro,...

Em análise ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503/97, com base nas alterações provocadas pela Lei n° 12.760/12, a materialidade do ilícito previsto no art. ...


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Em análise ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503/97, com base nas alterações provocadas pela Lei n° 12.760/12, a materialidade do ilícito previsto no art. 306 (dirigir o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência)
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    02/01/2025 • 22:59
    Gabarito: c)

    A materialidade do ilícito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro se concretiza independente da submissão do condutor a exame, admitindo-se a comprovação por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova admitidos.

    O art. 306 do CTB trata da infração de dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Com as alterações provocadas pela Lei n° 12.760/12, a materialidade desse ilícito não depende apenas do exame de alcoolemia, podendo ser comprovada por outros meios de prova, como vídeo, testemunhos, entre outros.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa c).
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