O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, espe...

O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações:


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O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    02/01/2025 • 23:01
    Gabarito: c)

    O caput do art. 293 do Código Penal tipifica a falsificação de papéis públicos, de forma especial e expressa, nos casos de fabricação e alteração. Isso significa que cometerá crime aquele que fabricar ou alterar um documento público de forma fraudulenta, com o intuito de prejudicar alguém ou obter vantagem indevida.

    Portanto, as alternativas "a) produção e confecção", "b) contrafação e conspurcação", "d) adulteração e corrupção" e "e) corrupção e produção" não estão de acordo com a tipificação prevista no art. 293 do CP.
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