Rodrigo Ferreira
EQUIPE
09/12/2021 • 22:04
Errado.
Toda e qualquer infração envolvendo AUTARUIAS, EMPRESA PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS são de competência da PF. Ou seja: independe de repercussão interestadual ou não.
Mas a investigação de todo e qualquer crime de repercussão interestadual ou interacional é de competência da PF.
Toda e qualquer infração envolvendo AUTARUIAS, EMPRESA PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS são de competência da PF. Ou seja: independe de repercussão interestadual ou não.
Mas a investigação de todo e qualquer crime de repercussão interestadual ou interacional é de competência da PF.