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Nos termos da Constituição Federal, é livre a associação profissional ou sindical, obse...
Responda: Nos termos da Constituição Federal, é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A alternativa correta é a letra "a", conforme o artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
As demais alternativas estão incorretas:
- A letra "b" é incorreta porque a participação dos sindicatos em processos disciplinares não é obrigatória, mas sim um direito dos sindicatos em defender os interesses dos trabalhadores.
- A letra "c" é incorreta porque o sindicato tem a prerrogativa de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões administrativas.
- A letra "d" é incorreta porque a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho não é facultativa, mas sim um direito assegurado pela Constituição.
- A letra "e" é incorreta porque a autorização do Estado para a fundação de sindicato não é necessária, sendo vedada ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
A alternativa correta é a letra "a", conforme o artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
As demais alternativas estão incorretas:
- A letra "b" é incorreta porque a participação dos sindicatos em processos disciplinares não é obrigatória, mas sim um direito dos sindicatos em defender os interesses dos trabalhadores.
- A letra "c" é incorreta porque o sindicato tem a prerrogativa de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões administrativas.
- A letra "d" é incorreta porque a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho não é facultativa, mas sim um direito assegurado pela Constituição.
- A letra "e" é incorreta porque a autorização do Estado para a fundação de sindicato não é necessária, sendo vedada ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
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