Questões Direito Penal Crimes Contra a Administração Pública

O crime de “fraude processual”, do art. 347 do CP, I. é p...

Responda: O crime de “fraude processual”, do art. 347 do CP, I. é punido com pena de reclusão e multa; II. só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em pro...


1Q204156 | Direito Penal, Crimes Contra a Administração Pública, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESP

O crime de “fraude processual”, do art. 347 do CP,

I. é punido com pena de reclusão e multa;
II. só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;
III. configura­-se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

É correto o que se afirma, apenas, em

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💬 Comentários

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Usuário
Por MARCOS CARVALHO DOS SANTOS em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito E

Fraude processual

Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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