O crime de “fraude processual”, do art. 347 do CP,

O crime de “fraude processual”, do art. 347 do CP, I. é punido com pena de reclusão e multa; II. só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em pro...


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O crime de “fraude processual”, do art. 347 do CP,

I. é punido com pena de reclusão e multa;
II. só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;
III. configura­-se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

É correto o que se afirma, apenas, em

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  • MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    22/11/2025 • 14:47
    Gabarito E

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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