Configura crime de falsidade ideológica:

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  • Letícia Guiommar Salustianno de Lima
    Letícia Guiommar Salustianno de Lima
    29/08/2021 • 20:09
    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    RESPOSTA A
  • Hailei Cristina de Oliveira Lopes
    Hailei Cristina de Oliveira Lopes
    09/07/2024 • 14:20
    Cuidado com a pegadinha dos verbos...
    Art. 299 - Falsidade Ideológica: a) Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar. Está correta
    Porém a: d) inserir ou fazer inserir declaração verdadeira com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação. Pode te confundir se vc não se atentar a que inserir ou fazer inserir declaração (deve ser falsa) e não verdadeira. Portanto a d) está errada.
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