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As instituições bancárias devem dispensar tratamento diferenciado às pessoas portado...
Responda: As instituições bancárias devem dispensar tratamento diferenciado às pessoas portadoras de deficiência visual, contudo é facultativo à instituição permitir a entrada e a permanência de cão-guia ...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as instituições bancárias devem garantir o acesso e o atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui permitir a entrada e a permanência de cão-guia nas agências bancárias, uma vez que esses animais são essenciais para auxiliar pessoas com deficiência visual em suas atividades diárias.
Portanto, a afirmação de que é facultativo à instituição permitir a entrada e a permanência de cão-guia nas agências bancárias está ERRADA. As instituições bancárias são obrigadas a permitir a presença do cão-guia, garantindo assim a acessibilidade e a segurança dos usuários com deficiência visual.
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as instituições bancárias devem garantir o acesso e o atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui permitir a entrada e a permanência de cão-guia nas agências bancárias, uma vez que esses animais são essenciais para auxiliar pessoas com deficiência visual em suas atividades diárias.
Portanto, a afirmação de que é facultativo à instituição permitir a entrada e a permanência de cão-guia nas agências bancárias está ERRADA. As instituições bancárias são obrigadas a permitir a presença do cão-guia, garantindo assim a acessibilidade e a segurança dos usuários com deficiência visual.
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