Para efeitos de reincidência em conformidade com o disposto no Código Penal, considera-se reincidente o sujeito que tenha cometido novo crime
✂️ a) depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 5 anos em relação ao novo delito. ✂️ b) depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 10 anos em relação ao novo delito. ✂️ c) antes de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 5 anos em relação ao novo delito. ✂️ d) depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 3 anos em relação ao novo delito. ✂️ e) depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, independentemente do tempo que tenha ocorrido entre o cumprimento ou a extinção da pena em relação ao novo delito.