Conforme art. 83 do CC, são bens móveis os seguintes: energia que tenha valor econômico; direitos reais sobre bens móveis; direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações; e, (art. 84) os materiais destinados a construção ainda não empregados ou aqueles desempregados a titulo de demolição.
As energias que tenham valor econômico e os direitos reais sobre objetos móveis:
As energias que tenham valor econômico e os direitos reais sobre objetos móveis:
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