Cabe à Secretaria Nacional de Segurança Pública apurar infrações penais cometidas co...
Responda: Cabe à Secretaria Nacional de Segurança Pública apurar infrações penais cometidas contra a ordem política ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou outros delitos de repercuss...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A Secretaria Nacional de Segurança Pública não tem competência para apurar infrações penais. Essa atribuição é típica das polícias, como a Polícia Federal, que é responsável por investigar crimes contra a União, bens, serviços ou interesses federais, conforme o artigo 144, inciso I, da Constituição Federal.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem papel administrativo e de coordenação das políticas públicas de segurança, mas não atua diretamente na investigação criminal.
Portanto, a afirmação de que cabe à Secretaria Nacional de Segurança Pública apurar infrações penais é incorreta, pois essa função é das polícias, especialmente da Polícia Federal em âmbito federal.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem papel administrativo e de coordenação das políticas públicas de segurança, mas não atua diretamente na investigação criminal.
Portanto, a afirmação de que cabe à Secretaria Nacional de Segurança Pública apurar infrações penais é incorreta, pois essa função é das polícias, especialmente da Polícia Federal em âmbito federal.

Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A afirmação está incorreta. A Secretaria Nacional de Segurança Pública não possui competência para apurar infrações penais. Essa atribuição é típica das polícias, como a Polícia Federal, que é responsável pela investigação de crimes contra a União, bens, serviços ou interesses federais, conforme o artigo 144, inciso I, da Constituição Federal.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem papel administrativo e de coordenação das políticas públicas de segurança, mas não atua diretamente na apuração de infrações penais.
Portanto, a competência para apurar infrações penais contra a ordem política ou bens da União é da Polícia Federal, não da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o que torna a afirmativa incorreta.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem papel administrativo e de coordenação das políticas públicas de segurança, mas não atua diretamente na apuração de infrações penais.
Portanto, a competência para apurar infrações penais contra a ordem política ou bens da União é da Polícia Federal, não da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o que torna a afirmativa incorreta.
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