Cabe à Secretaria Nacional de Segurança Pública apurar infrações penais co...

Cabe à Secretaria Nacional de Segurança Pública apurar infrações penais cometidas contra a ordem política ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou outros delitos de repercuss...


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Julgue os próximos itens, relativos ao sistema de justiça criminal.

Cabe à Secretaria Nacional de Segurança Pública apurar infrações penais cometidas contra a ordem política ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou outros delitos de repercussão interestadual.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    25/10/2025 • 00:01
    Gabarito: b) A Secretaria Nacional de Segurança Pública não tem competência para apurar infrações penais. Essa atribuição é típica das polícias, como a Polícia Federal, que é responsável por investigar crimes contra a União, bens, serviços ou interesses federais, conforme o artigo 144, inciso I, da Constituição Federal.

    A Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem papel administrativo e de coordenação das políticas públicas de segurança, mas não atua diretamente na investigação criminal.

    Portanto, a afirmação de que cabe à Secretaria Nacional de Segurança Pública apurar infrações penais é incorreta, pois essa função é das polícias, especialmente da Polícia Federal em âmbito federal.
  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    25/10/2025 • 00:01
    Gabarito: b) A afirmação está incorreta. A Secretaria Nacional de Segurança Pública não possui competência para apurar infrações penais. Essa atribuição é típica das polícias, como a Polícia Federal, que é responsável pela investigação de crimes contra a União, bens, serviços ou interesses federais, conforme o artigo 144, inciso I, da Constituição Federal.

    A Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem papel administrativo e de coordenação das políticas públicas de segurança, mas não atua diretamente na apuração de infrações penais.

    Portanto, a competência para apurar infrações penais contra a ordem política ou bens da União é da Polícia Federal, não da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o que torna a afirmativa incorreta.
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