artigo 52, inciso X, da Constituição: “Compete privativamente ao Senado Federal (...) suspender a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.
Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional ...
Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal é competência:
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