Marcos de Castro
EQUIPE
17/01/2025 • 21:10
Gabarito: a)
De acordo com o artigo 263 do Código de Processo Penal (CPP), o acusado que é Advogado pode apresentar defesa "em nome próprio", sem a necessidade de constituir outro profissional. Isso significa que, caso o acusado seja advogado, ele tem o direito de se autodefender, sem a obrigatoriedade de contratar um advogado para representá-lo no processo criminal.
Essa possibilidade está prevista no CPP como uma exceção, permitindo que o próprio acusado, desde que advogado, exerça sua defesa sem a necessidade de constituir outro profissional para atuar em seu nome.
De acordo com o artigo 263 do Código de Processo Penal (CPP), o acusado que é Advogado pode apresentar defesa "em nome próprio", sem a necessidade de constituir outro profissional. Isso significa que, caso o acusado seja advogado, ele tem o direito de se autodefender, sem a obrigatoriedade de contratar um advogado para representá-lo no processo criminal.
Essa possibilidade está prevista no CPP como uma exceção, permitindo que o próprio acusado, desde que advogado, exerça sua defesa sem a necessidade de constituir outro profissional para atuar em seu nome.