Considera-se crime culposo quando

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    21/01/2025 • 00:00
    Gabarito: d)

    No Direito Penal, considera-se crime culposo quando o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência, ou seja, quando o agente, mesmo sem a intenção de cometer o crime, age de forma descuidada, imprudente ou negligente e acaba por causar um resultado danoso.

    Diferentemente do crime doloso, no crime culposo não há a intenção de cometer o delito, mas sim a falta de cuidado na conduta do agente, o que acaba resultando em um dano.

    Essa definição está prevista no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 18, parágrafo único.
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