Hailei Cristina de Oliveira Lopes
09/07/2024 • 14:28
O testamento particular é equiparado a documento público assim como o título ao portador transmissível por endosso segundo Art. 296 - Falsificação de documento público ( "2º - Para efeitos penais, equipara-se a docume to público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.")