No Direito Penal brasileiro, o chamado estad...

No Direito Penal brasileiro, o chamado estado de necessidade é


No Direito Penal brasileiro, o chamado estado de necessidade é

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    No Direito Penal brasileiro, o estado de necessidade é uma causa de exclusão de ilicitude. Isso significa que, em determinadas situações de perigo atual e inevitável, o agente pode agir para proteger um bem jurídico próprio ou de terceiro, desde que não haja outro meio menos prejudicial para evitar o perigo.

    O estado de necessidade está previsto no artigo 24 do Código Penal brasileiro, que estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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