Os programas de amparo aos idosos desenvolvidos pelo Estado serão executad...

Os programas de amparo aos idosos desenvolvidos pelo Estado serão executados preferencialmente nos lares dos idosos.


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    09/12/2021 • 22:05
    Certo.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares

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