O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, nos termos do...

O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, nos termos do quanto determina o art. 356 do CP,


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O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, nos termos do quanto determina o art. 356 do CP,

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  • Crispiniana Souza da Silva
    Crispiniana Souza da Silva
    09/04/2024 • 08:07
    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
    Exploração de prestígio
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