O funcionário público que retardar ou dei...

O funcionário público que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interess...


O funcionário público que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, incorrerá no delito de

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O delito descrito na questão é o de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. A prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, com o objetivo de satisfazer interesse pessoal.

    Portanto, a conduta de retardar ou deixar de praticar um ato de ofício, ou praticá-lo de forma indevida para satisfazer interesse pessoal, configura o crime de prevaricação.
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